IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REGIME DE CAIXA
Todas as empresas que efetuarem
pagamentos a pessoas físicas em valor superior a 900,00 estão obrigadas à
retenção do Imposto de renda na fonte através de cálculo utilizando a tabela
progressiva do imposto de renda e efetuar o recolhimento no 3º dia útil da
semana seguinte ao pagamento. Estão compreendidos nestes pagamentos, as
remunerações de profissionais liberais tais como advogados, psicólogos,
médicos, contadores, auditores, etc. e as remunerações de salários de
empregados e do pro-labore dos sócios da empresa.
O imposto de renda é submetido ao regime de caixa, ou seja pelo efetivo
pagamento da remuneração. Desta forma se houver mais de um pagamento dentro do
mês a uma mesma pessoa, a empresa deverá proceder a soma dos valores e caso
esta soma supere o limite de isenção (900,00) deverá ser retido imposto e
considerado como fato gerador o dia do pagamento da última remuneração.
As notas fiscais de serviços tomados de empresas compreendidas na lista de
serviços da Receita Federal, também estarão sujeitas à retenção e
recolhimento dentro do mesmo prazo das pessoas físicas.