IRPF SOBRE A VENDA DE IMÓVEIS
A fiscalização sobre as operações imobiliárias será intensificada pela Receita Federal. O objetivo é identificar os contribuintes que estão sonegando impostos ao declararem valores inferiores aos valores pagos na compra ou recebidos na venda de imóveis. A fiscalização vai cruzar as informações das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e das Construtoras com os registros de compra e venda lançados em cartório, com o valor pago pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI, cobrado pelos municípios) e com o índice do custo unitário da construção, medido pelos sindicatos da construção civil, para chegar aos sonegadores. Nos casos mais graves, a Receita poderá abrir um processo de fiscalização e até quebrar o sigilo bancário de alguns contribuintes para verificar se há irregularidades em suas declarações de imóveis.
CADASTRO NACIONAL DE INADIMPLENTES
O cadastro nacional de inadimplentes criado pela Associação Comercial de São Paulo, deverá estar em funcionamento a partir 30 de janeiro de 2.001 e manterá em sua base de dados as pessoas físicas más pagadoras. Com apenas um telefonema, o cadastro permitirá que os estabelecimentos comerciais saibam se consta alguma restrição ao cliente em todo o País. Antes do funcionamento do referido cadastro as consultas nacionais eram possíveis apenas por meio de intercâmbio com as associações de outros Estados.
DECLARAÇÃO DE IRPF
Entre 1º de março e 31de abril de 2.001 as declarações de imposto de renda pessoa física deverão ser entregues e entre o dia 20 a 27 de fevereiro o programa gerador da declaração já estará disponível no site da Receita Federal. Quem entregar a declaração fora de prazo estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e no máximo 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido. Estão obrigadas à entrega da declaração as seguinte pessoas:
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$10.800,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$40.000,00;
Participou de alguma empresa como sócio ou titular;
Teve ganho de capital na venda de bens móveis, imóveis, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
Teve rendimento de atividade rural acima de R$54.000,00;
Proprietário de imóveis, bens e direitos acima de R$80.000,00.