GOVERNO MANTÉM AUMENTO DA CSLL DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

O Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse que mantém a proposta de aumentar a base de cálculo das prestadoras de serviço que pagam a Contribuição Social sobre o Luco Líquido (CSLL) pelo lucro presumido como forma de compensar uma parte da perda de arrecadação que acontecerá com a correção em 17,5% da tabela progressiva de Imposto de Renda (IR). O aumento da alíquota efetiva da CSLL para prestadoras de serviços no lucro presumido já estava previsto na Medida Provisória nº 22/2002, a mesma que corrigiu a tabela de IR. Houve, porém, protesto do setor de prestação de serviços e o presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a sugerir o estudo de alternativas.
Para Everardo, porém, a melhor solução ainda é a de alterar a tributação das prestadoras de serviço. Ele defende o aumento da base de cálculo da CSLL no lucro presumido de 12% para 32% do faturamento. Na prática, isso faz com que a contribuição suba de 1,08% para 2,88% da receita bruta. Os demais R$ 1,67 bilhão relativos à correção de 17,5% continuarão a ser compensados com corte de despesas, conforme previsto anteriormente.

SUA MARCA TEM VALOR INESTIMÁVEL

A "Marca" na grande maioria dos casos, representa o maior e principal ativo de uma empresa e merece uma preocupação quanto a proteção especial do seu uso. O  INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o orgão responsável pelo registro das marcas no Brasil. Através de consulta do interessado, verifica se a referida marca já foi alvo de registro e caso ainda não tenha ocorrido, poderá fazê-lo deixando sua marca protegida do uso indevido por terceiros por período não inferior a 10 anos, renováveis. Porém se outra pessoa tomar conhecimento de uma marca, vendo nela grande oportunidade de negócios, e registrá-la, poderá gerar grande dor de cabeça para o verdadeiro criador da marca. Sendo do seu interesse, consulte o INPI e faça pesquisa sobre a sua marca.