Sociedades em Conta de Participação - Opção Pelo Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido.
A partir de 1º de janeiro de 2001, observadas as hipóteses de obrigatoriedade de observância do regime de tributação com base no lucro real previstas no art. 14 da Lei nº 9.718/98, as sociedades em conta de participação podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Pagamento de tributos e contribuições federais via internet através de débito bancário em conta-corrente
O Governo Federal editou a Portaria 95 MF, de 11/04/2001, instituindo a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente de Internet, mediante débito em conta corrente. A mesma portaria fixou a tarifa de R$0,30 (trinta centavos), devida aos bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, autorizados a operar com a modalidade de arrecadação por débito realizado e devidamente comprovado em sistema de controle da SRF.
Ganhos de capital na venda de bens e direitos
Os ganhos de capital (lucro) na venda de bens e direitos de pessoas físicas, deverão ser apurados e recolhidos até o último dia útil do mês seguinte a venda, ficando sujeito à multa e juros no pagamento posterior a este prazo. Estão sujeitos à apuração de ganho de capital (lucro na venda) todos os bens e direitos com valores superiores a R$20.000,00, ficando isentos os bens de valores inferiores a R$20.000,00 e a venda de imóvel único de qualquer valor possuido pela pessoa física. Consulte-nos quando vender algum bem ou direito.
Descumprimento de obrigações acessórias - Penalidades
O art. 57 da MP nº 2.113-30/2001,
prevê que o descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do
art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, provocará a aplicação das seguintes
penalidades: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, às empresas
que não fornecerem, dentro dos prazos estabelecidos, as informações ou os
esclarecimentos solicitados; e de 5% (cinco por cento), não inferior a R$
100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos
quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou
incompleta.
Para a empresa optante pelo SIMPLES, os valores e o percentual serão reduzidos
em 70% (setenta por cento).