SIMPLES
- LOCAÇÃO-DE-OBRA
"A locação de mão-de-obra, também definida como
contrato de prestação de serviços, onde a locadora contrata os empregados,
trabalhadores avulsos ou autônomos, é responsável pelo vínculo empregatício
e pela prestação de serviços, sendo que os empregados ficam à disposição
da tomadora do serviço, que detém o comando das tarefas, fiscalizando a
execução e o andamento dos serviços, veda a adesão ao Simples.
Entretanto, se a locadora, e não a tomadora dos serviços, assumir o
comando das tarefas, fiscalizar a execução e o andamento dos serviços, não
está caracterizada a locação de mão-de-obra, não havendo impedimento à
opção pelo SIMPLES." - Ementa da Decisão 169 de 28/08/2000. Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou
qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial,
no ano respectivo, caracterizando, portanto, que não houve nenhuma mutação
patrimonial. A mera aplicação de recursos disponíveis no mercado
financeiro implica em considerar a pessoa jurídica ativa naquele período. RENDIMENTOS
DE SÓCIOS ESCOLAS
- ENQUADRAMENTO NO SIMPLES
O Senado Federal aprovou projeto incluindo
creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental entre os
beneficiários do Simples ( Sistema Integrado de Imposto e Contribuição
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). SIMPLES -
ATIVIDADES IMPEDITIVAS
As empresas que exerciam atividades impedidas de
ingressar no simples e que tenham mudado seu objetivo para uma nova
atividade
que pode optar pelo simples, somente poderão fazer a opção e uso do benefício
no ano seguinte da alteração da atividade. Admite-se, no entanto, a existência
no contrato social de atividades impeditivas juntamente com não impeditivas,
porém a possibilidade de opção e permanência no Simples fica condicionada ao
exercício tão-somente das atividades não vedadas. As empresas que estando enquadradas no
simples obtiverem receita de atividade impeditiva, mesmo que não esteja
prevista no seu contrato social, serão desenquadradas do referido sistema.
Empresas - Inativas
Lucro Presumido - Alíquota Reduzida
O percentual de presunção de lucro de 32% pode ser reduzido para 16%, se a
empresa tiver atividade exclusiva de prestação de serviços e sua receita
bruta anual for igual ou inferior a R$120.000,00. Esta redução pode ser
aplicada nas atividades de:
Os lucros e dividendos poderão ser distribuidos sem tributação de
imposto de renda na fonte. Todos os demais rendimentos estão sujeitos
ao imposto de renda pessoa física, como o pro-labore e os alugueis de
imóveis utilizados pela empresa que sejam de propriedade dos sócios.