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SIMPLES - LOCAÇÃO-DE-OBRA

"A locação de mão-de-obra, também definida como contrato de prestação de serviços, onde a locadora contrata os empregados, trabalhadores avulsos ou autônomos, é responsável pelo vínculo empregatício e pela prestação de serviços, sendo que os empregados ficam à disposição da tomadora do serviço, que detém o comando das tarefas, fiscalizando a execução e o andamento dos serviços, veda a adesão ao Simples. Entretanto, se a locadora, e não a tomadora dos serviços, assumir o comando das tarefas, fiscalizar a execução e o andamento dos serviços, não está caracterizada a locação de mão-de-obra, não havendo impedimento à opção pelo SIMPLES." - Ementa da Decisão 169 de 28/08/2000.

Empresas - Inativas

Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, no ano respectivo, caracterizando, portanto, que não houve nenhuma mutação patrimonial. A mera aplicação de recursos disponíveis no mercado financeiro implica em considerar a pessoa jurídica ativa naquele período.

Lucro Presumido - Alíquota Reduzida

O percentual de presunção de lucro de 32% pode ser reduzido para 16%, se a empresa tiver atividade exclusiva de prestação de serviços e sua receita bruta anual for igual ou inferior a R$120.000,00. Esta redução pode ser aplicada nas atividades de:

  1. Intermediação de negócios (Inclui a corretagem de seguros, imóveis, etc);
  2. Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
  3. Construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra;
  4. Representação comercial por conta de terceiros;
  5. Prestação de qualquer outra espécie de serviços, exceto quanto às sociedades civis de profissão legalmente regulamentada.

    RENDIMENTOS DE SÓCIOS

    A remuneração dos sócios de empresas optantes pelo Lucro Presumido,Lucro Real ou pela Tributação Simplificada (SIMPLES) ,  poderá corresponder ao pagamento de lucros ou dividendos, retiradas pró-labore ou outra remuneração pela prestação de serviços.

    Os lucros e dividendos poderão ser distribuidos sem tributação de imposto de renda na fonte. Todos os demais rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda pessoa física, como o pro-labore e os alugueis de imóveis utilizados pela empresa que sejam de propriedade dos sócios.

    ESCOLAS - ENQUADRAMENTO NO SIMPLES

    O Senado Federal aprovou projeto incluindo creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental entre os beneficiários do Simples ( Sistema Integrado de Imposto e Contribuição das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

    SIMPLES - ATIVIDADES IMPEDITIVAS

              As empresas que exerciam atividades impedidas de ingressar no simples e que tenham mudado seu objetivo para uma nova     atividade que pode optar pelo simples, somente poderão fazer a opção e uso do benefício no ano seguinte da alteração da atividade. Admite-se, no entanto, a existência no contrato social de atividades impeditivas juntamente com não impeditivas, porém a possibilidade de opção e permanência no Simples fica condicionada ao exercício tão-somente das atividades não vedadas.

     As empresas que estando enquadradas no simples obtiverem receita de atividade impeditiva, mesmo que não esteja prevista no seu contrato social, serão desenquadradas do referido sistema.