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RENDIMENTOS DE SÓCIOS

A remuneração dos sócios de empresas optantes pelo Lucro Presumido,Lucro Real ou pela Tributação Simplificada (SIMPLES) ,  poderá corresponder ao pagamento de lucros ou dividendos, retiradas pró-labore ou outra remuneração pela prestação de serviços.

Os lucros e dividendos poderão ser distribuidos sem tributação de imposto de renda na fonte. Todos os demais rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda pessoa física, como o pro-labore e os alugueis de imóveis utilizados pela empresa que sejam de propriedade dos sócios.

 As empresas que estando enquadradas no simples obtiverem receita de atividade impeditiva, mesmo que não esteja prevista no seu contrato social, serão desenquadradas do referido sistema.

IRPJ - COMPROVAÇÃO DE RECEITAS
Documento Fiscal

         Para fins de comprovação das receitas auferidas, no âmbito da legislação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, as empresas prestadoras de serviços que não estejam obrigadas ao uso de Impressora de Cupom Fiscal, e que tenham sido dispensadas da emissão de Nota Fiscal pelo Fisco Municipal e pelo Estadual, poderão utilizar recibo ou outro documento correlato, desde que os referidos documentos  contenham todas as informações a respeito dos serviços prestados.  (Decisão nº 110, de 28.09.00 - SRF da 10ª Região Fiscal - DOU de 18.10.00).

UFIR - Extinção

O governo acaba com o último indexador federal, a Ufir, sendo que os pagamentos atualizados por ela serão convertidos para reais, disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. A medida provisória que acaba com a Ufir será publicada no Diário Oficial da União.