ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO ATÉ 30/11/2001
Todas as pessoas físicas que não ficaram obrigadas à entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda em abril de 2001, e que tiveram rendimento abaixo de R$10.800,00 no ano passado, desde que não estejam incluídas em outras condições de obrigação, deverão apresentar a Declaração anual de Isento até o dia 30/11/2001. Após essa data aqueles que deixaram de entregar a referida declaração pelo segundo ano consecutivo, terão o seu CIC cancelado o que poderá provocar muitos transtornos por exemplo no caso de compras de bens e utilização de talões de cheques.
A PARTIR DE 2002 TODAS AS EMPRESAS SERÃO OBRIGADAS A MANTER ARQUIVOS MAGNÉTICOS À DISPOSIÇÃO DA RECEITA FEDERAL
De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 86/01 da Secretaria da Receita Federal (SRF), a partir do dia 1º de janeiro de 2002, todas as empresas do país deverão manter seus arquivos magnéticos guardados pelo prazo de cinco anos. A referida Instrução Normativa, revoga a IN SRF nº 68/95 e tem o objetivo de dar maior poder de fiscalização à Receita Federal. Na prática, todas as empresas deverão arquivar seus registros de negócios e atividades econômicas e financeiras, além da escrituração de livros e documentos contábeis ou fiscais. Pela Instrução Normativa que está sendo revogada e que tem efeito até 31/12/2001, as instituições financeiras, empresas com capital social de até R$ 1,8 milhão e as empresas enquadradas no SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estão livres desta obrigação. - Fonte: www.valoronline.com.br