REFIS

COMO ADERIR SOMENTE À PARTE JUSTA ?

 REFIS – ( histórico).

" Ao contrário do que muitos pensam, o REFIS (Programa de refinanciamento da dívida – Lei nº 9964/00 e 3431/00), não é nenhum tipo de anistia. Na verdade, ele pode ser visto mais como um imposto indireto disfarçado de parcelamento."

           Com o surgimento do REFIS, muitos empresários na expectativa  de regularizarem os débitos de suas  empresas fizeram a opção  de aderir ao mesmo, porém o governo não foi muito claro ao anunciar o mencionado parcelamento, deixando lacunas que se tornaram uma verdadeira armadilha para os mais desavisados, como por exemplo a questão da obrigatoriedade de desistir das ações judiciais e/ou mesmo administrativas contra a União.

     Desistindo de embargos pôr exemplo, as empresas renunciam a possibilidade de discutir multas e outros acessórios indevidos, além de ter de arcar com o ônus da sucumbência (ex. honorários de advogado ) que não poderão ser parcelados, mas pagos imediatamente.

     Senão bastasse isto, as empresas não podem num primeiro momento utilizar-se dos créditos tributários enquanto não homologados definitivamente, porque na hora em que a Receita Federal consolida os débitos, não leva em conta os referidos créditos, aumentando ainda mais o prejuízo das empresas que já não estavam pagando os impostos por motivos diversos, mas possuíam algum crédito como uma luz para seus problemas.

 

1.0.- REFIS: O QUE PODE SER FEITO?

1.1.- O interessado querendo aderir somente à parte justa, ou seja que realmente interessa, poderá propor Mandado de Segurança até 28/08, e conseguir pôr exemplo aderir se ainda não aderiu , afastar os abusos tal qual o uso da Taxa SELIC, quebra de sigilo bancário, continuar discutindo as dívidas e ainda obter a menor taxa (0,3%) do faturamento, entre outras coisas. 

2.0.- AS VANTAGENS DE ADERIR COMO ESTÁ.

2.1.- A suspensão das penas relativas a crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).

2.2.- O parcelamento do débito com base no valor do faturamento, ou em 60 meses. 

3.0.- AS DESVANTAGENS DE ADERIR COMO ESTÁ. 

3.1.- Inclusão de acréscimos ilegais (multa de mora e punitiva, além de taxa Selic);

3.2.- Compromisso de pagamento em dia (não poderá mais atrasar);

3.3.- Restrições à utilização de créditos fiscais;

3.4.- Desistência das ações propostas, além de ônus da sucumbência;

3.5.- Quebra do sigilo bancário;

3.6.- Possibilidade de não homologação do pedido, após a abertura da contabilidade;

3.7.- A Situação de débito impagável, pois face a sistemática, em que o contribuinte se obriga a pagar o débito, no percentual de 0,3% à 1,5% sobre o faturamento, devidamente corrigido pela TJLP, que encontra-se aproximadamente em 12% ªª, verifica-se  que o montante devido crescerá sempre num volume superior ao amortizado, criando uma obrigação eterna.

 4.0.- OS PRINCIPAIS DIREITOS VIOLADOS

4.1.- Princípio Constitucional da Isonomia (art. 5º, caput e 150, II, da Constituição Federal);

4.2.- Quebra do sigilo bancário, previsto no art. 5º - XII da CF/88.;

4.3.- O direito de petição, e a inafastabilidade da apreciação de ameaça ou lesão de direitos pelo Judiciário (art. 5º- XXXIV – “a”e XXXV, da CF/88.;

4.4.- O direito à propriedade (art. 5º - VII) da CF/88.;

 

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS EM 20 ANOS.

(INSS/PIS/COFINS/IR/CSSL/IPI)

 

Fundamentação legal :  Lei nº. 8.620/93, Medidas provisórias nºs. 2.022-17, reedição da Medida Provisória nº 1.891/99, a Lei nº 9.639/98 que tratam de amortização de dívidas junto ao INSS.

 * Tendo em vista que as empresas privadas foram impedidas de optar por esta modalidade de parcelamento em função da lei inconstitucional, é possível obter judicialmente, as mesmas vantagens obtidas pelas empresas públicas e ou de economia mista.

VANTAGENS :

  • Redução do débito em até 60% do valor;

  • Capital de giro imediato;

  • Suspensão das execuções fiscais em andamento;

  • Obtenção de CND;

  • Exclusão da multa moratória;

  • Utilização somente da TJLP, sem juros e multas.

Fonte: CONSULTEC CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA S/C LTDA
Fone: (018)3614423, e-mail: consultec@netonne.com.br

Obs: Esta matéria é de inteira responsabilidade da fonte.