TRABALHO DO MENOR

São considerados menores os trabalhadores de 14 a 18 anos. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.  O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. O menor aprendiz somente poderá ser admitido quando estiver devidamente matriculado em entidade de formação técnico-profissional e para exercer  atividade que lhe assegure teoria e prática da profissão que esteja aprendendo. O contrato de aprendiz não poderá ser de período superior a 2 anos e será extinto quando o menor completar 18 anos ou antecipadamente dentro dos  motivos regulados por lei.

ENTREGA EM JANEIRO/2001 DE PLANO DE AÇÃO PELAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

até 31 de janeiro as entidades beneficentes de assistência social que têm o benefício de isenção das contribuições patronais destinadas à Seguridade Social deverão apresentar ao INSS, plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano de 2001. E até 30 de abril deverão apresentar relátorio completo de suas atividades no exercício anterior.

1a. PARCELA DO 13o. POR OCASIÃO DAS FÉRIAS

O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer, por escrito, que lhe seja pago juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário. O valor referente à 1ª parcela do 13º salário corresponderá a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência da liberalidade do empregador na sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.

MANUTENÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA

O segurado que pagar o INSS por 15 anos ao longo de sua vida, mesmo com interrupção, não deverá mais perder direitos, caso seja aprovado plano do governo. Ainda neste ano, o Congresso receberá projeto que acaba com a chamada perda da qualidade de segurado. Hoje, quem deixar de contribuir com a Previdência por mais de dois anos fica sem os benefícios.