FALTA NO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE EXAME VESTIBULAR

De acordo com o inciso VII do art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), acrescido pela Lei nº 9.471, de 14.07.97, o empregado poderá faltar ao serviço nos dias em que estiver comprovadamente prestando exame vestibular para ingresso em ensino superior, sem sofrer desconto do seu salário. Porém se o mesmo não apresentar comprovação de que estava prestando exame vestibular, o desconto poderá ser efetuado normalmente.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Até 28 de fevereiro de 2.001, os autônomos e profissionais liberais deverão recolher a sua contribuição sindical ao Sindicato representativo de sua classe. O não recolhimento sujeita o profissional a multa, juros, acréscimo moratório e até a suspensão do exercício legal da profissão conforme prevê o art.599 da CLT. Os sindicatos poderão cobrar o imposto sindical por vias judiciais e o mesmo terá a sua prescrição em 05 (cinco) anos de acordo com o C.T.N. (Código Tributário Nacional)

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO DA FONTE (DIRF)

 
Até 28 de fevereiro de 2.001 a DIRF deverá ser entregue pelas empresas que efetuaram pagamentos com desconto de imposto de renda na fonte a sócios, diretores, empregados  e prestadores de serviços. A declaração deverá ser feita mesmo que apenas um beneficiário tenha sofrido desconto em apenas um mês do ano calendário anterior, devendo a empresa informar inclusive todo o rendimento desta pessoa durante o ano.