FORMALIDADES DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho
especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se
compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 18 anos, inscrito em
programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível
com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar,
com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O prazo de duração do contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado
por mais de dois anos, como disciplina o art. 428, § 3º, da CLT.
O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem, a
jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e
final do contrato.
São condições de validade do contrato de aprendizagem:
1. Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2. Matrícula e freqüência do aprendiz à escola de ensino regular, caso não
tenha concluído o ensino obrigatório;
3. Inscrição do aprendiz em curso de aprendizagem desenvolvido sob a
orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica,
nos moldes do art. 430 da CLT;
4. Existência de programa de aprendizagem, desenvolvido através de
atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a
serem ministrados e a carga horária.