ESTUDANTES MENORES TÊM DIREITO A SAÍDA ANTECIPADA PARA IR A ESCOLA
Os trabalhadores menores de idade, ou seja entre 16 e 18 anos, têm o direito de sair antecipadamente pelo tempo necessário para a freqüência as aulas. O empregador por sua vez poderá exigir dos referidos funcionários declaração da escola onde serão indicados o horário de entrada na escola, o endereço completo da escola e periodicamente boletins de freqüência do aluno.