ALTERAÇÕES NA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO)

    Almir Pazzianotto, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),defendeu mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como forma de modernizar o sistema, tornando-o mais compatível com o mercado globalizado. Entre as mudanças, ele sugeriu a dilatação do prazo para o registro dos empregados, que hoje é de 48 horas e que segundo Pazzianotto poderia ser ampliado para 30 dias ou mesmo ter a mesma duração do contrato de experiência. Pazzianotto também propôs a substituição da carteira profissional por um cartão magnético.

    REGISTRO DE PONTO DE FUNCIONÁRIOS

    Os estabelecimentos que tenham mais de dez trabalhadores serão obrigados a manterem registro da hora de entrada e de saída, de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados deverá constar, explicitamente, em ficha ou papeleta em seu poder. Os infratores dos dispositivos da presente obrigação sofrerão multa de 3 (três) a 300 (trezentos) valores-de-referência regionais, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.