“Por unanimidade, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira dia 21, projeto de lei que regulamenta a licença-maternidade e estende o direito à trabalhadora que adota uma criança. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para sanção do presidente da República. De acordo com o projeto, a trabalhadora que adotar ou tiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até um ano de idade terá direito à licença de 120 dias. Na adoção de criança de um ano a quatro anos, a licença será de 60 dias, enquanto para aquela na faixa de quatro a oito anos, o benefício será de 30 dias. O salário-maternidade é garantido em todos os casos.” (Fonte: Agência Estado)