GPS PAGAMENTO ELETRÔNICO
A Previdência prorrogou até 30 de novembro/2001 o prazo para que as empresas se adequem às novas regras de pagamento da GPS (Guia da Previdência Social). A portaria nº 375, de 24 de janeiro deste ano, determinou que a partir de julho deste ano as empresas deveriam recolher as contribuições para o INSS apenas por meio eletrônico, como débito em conta ou internet. O problema é que apesar de a Previdência ter comunicado por mais de seis meses que o preenchimento e recolhimento manual da GPS só seriam aceitos até 30 de junho, muitas empresas acabaram deixando o enquadramento para a última hora e não souberam como fazer o recolhimento eletrônico da guia. - Fonte: Folha OnLinePROJETO DE LEI PREVÊ DEDUÇÃO NO I.R. NA CONTRATAÇÃO DE MAIORES DE 50 ANOS
De acordo com o Projeto de Lei nº 4.892/2001, apresentado à
Mesa da Câmara pelo deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ) no dia 20 de junho,
as empresas que contratarem trabalhadores com mais de 50 anos poderão receber
incentivos fiscais
De acordo com o autor do projeto como a especialização profissional é
altamente exigida, o que gera desemprego para a população com mais de 40 anos
o incentivo visa a recolocação destes no mercado de trabalho. As pessoas jurídicas
poderão abater em dobro, para fins de determinação do Imposto de Renda, as
despesas com salários e com a contribuição ao INSS relativas a esses
trabalhadores.
Os abatimentos, porém, não poderão ultrapassar 15% da folha de pagamento e os
incentivos ficarão limitados a 5% do imposto devido.
A proposta foi anexada ao Projeto de Lei nº 688/99, com o mesmo teor, que
tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família;
de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça; e de Redação. - Fonte: Agência Câmara.
ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA DO FGTS E NA MULTA RESCISÓRIA
A partir do mês de outubro haverá mudança nos recolhimentos do FGTS, a alíquota do FGTS sobre os salários que é de 8,00% passará para 8,5% e o seu primeiro recolhimento deverá ocorrer em novembro/2001. A multa rescisória do FGTS sobre as demissões sem justa causa, também sofrerá alteração passando de 40% para 50% devendo ser recolhida já a partir de 1º de outubro. Ficarão isentos do aumento da alíquota de 0,50% sobre os salários mensais as empresas enquadradas no SIMPLES com faturamento bruto anual de até R$1.200.000,00 e os empregadores de domésticos e de trabalhadores rurais com faturamento bruto anual de até R$1.200.000,00. Os aumentos serão para custear a reposição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e plano Collor 1 (março de 1990). Fonte: Folha Online.