ABANDONO DE EMPREGO
Caracterização
Ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado.
Intenção de não mais continuar com a relação empregatícia.
Tempo de Ausência
Falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras, não sendo necessária a publicação em jornal, mas algum meio que justifique o pleno conhecimento do empregado, de sua ausência sem justificativa." (Ac un da 4ª T do TRT da 3ª R - RO nº 3.090/87 - Rel. Juíza Sônia Maria Ferreira de Azevedo - Minas Gerais-II, 27.11.87)
Contrato de trabalho em outra empresa
O empregado que faltar do trabalho, por estar prestando serviço a outra empresa, comete falta grave, estando sujeito à dispensa motivada por abandono de emprego.
Término de benefício previdenciário
Quando o empregado, que estava afastado por benefício previdenciário, recebe alta da Previdência Social e não retorna ao trabalho, também é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO
SAQUE DE FGTS
O Senador Cacildo Maldaner,
apresentou projeto de lei onde os trabalhadores poderão sacar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a mensalidade escolar no
ensino médio e superior dos filhos, dependentes ou seu próprio ou ainda
saldar dívidas com o crédito educativo. O referido projeto de lei foi
apresentado depois que o governo permitiu que os trabalhadores pudessem
investir o FGTS no mercado de capitais. A proposta será votada na
Comissão de Assuntos Sociais do Senado depois do recesso branco das eleições.
O projeto, depois de aprovado no Senado, irá à apreciação da Câmara dos
Deputados.
13º SALÁRIO - FINANCIAMENTO
FÉRIAS COLETIVAS
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
As férias coletivas serão gozadas na época fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não havendo tal previsão, cabe ao empregador a adoção do regime e a determinação da época de sua concessão.