A PARTIR DE 28/09/2001 A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS FICARÁ MAIS CARA
O decreto
presidencial 3.914, publicado no "Diário Oficial da União" de hoje,
estabelece as regras para as duas novas contribuições para os empresários:
10% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa e
0,5% sobre a folha mensal de pagamento. De acordo com o decreto, a contribuição
de 10% será aplicada a partir das demissões sem justa causa feitas a partir de
28 de setembro de 2001sem prazo determinado para acabar. A nova contribuição
deverá ser paga até primeiro dia útil imediato ao término do contrato do
demitido ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão
(quando não houver aviso-prévio). Apenas os empregadores domésticos estão
isentos dessa contribuição social.
Já a contribuição de 0,5% sobre o pagamento do trabalhador é devida a partir
de outubro de 2001 até setembro de 2006 e incidirá inclusive sobre o 13º
salário, ficando isentas desta contribuição as empresas inscritas no Simples,
empregadores domésticos e as pessoas físicas, em relação à remuneração de
empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de
R$ 1,200 milhão.
LOCAIS E SERVIÇOS EM QUE ESTÃO PROIBIDOS O TRABALHO DE MENOR DE 18 ANOS
A Portaria SIT/MTE nº 20/2001, editou uma tabela de locais e serviços considerados insalubres ou perigosos em que estão proibidos, o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos de idade. Veja a tabela clicando aqui.
PROJETO DE LEI ISENTA ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Foi aprovado pela Comissão
de Finanças e Tributação o projeto que estabelece isenção de multa
administrativa para as entidades de utilidade pública que quitarem ou
parcelarem seus débitos para com o FGTS no prazo de 60 dias. O projeto será
submetido a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
(Fonte: Agência Câmara - www.camara.gov.br)