A PARTIR DE 28/09/2001 A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS FICARÁ MAIS CARA

O decreto presidencial 3.914, publicado no "Diário Oficial da União" de hoje, estabelece as regras para as duas novas contribuições para os empresários: 10% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa e 0,5% sobre a folha mensal de pagamento. De acordo com o decreto, a contribuição de 10% será aplicada a partir das demissões sem justa causa feitas a partir de 28 de setembro de 2001sem prazo determinado para acabar. A nova contribuição deverá ser paga até primeiro dia útil imediato ao término do contrato do demitido ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão (quando não houver aviso-prévio). Apenas os empregadores domésticos estão isentos dessa contribuição social.

Já a contribuição de 0,5% sobre o pagamento do trabalhador é devida a partir de outubro de 2001 até setembro de 2006 e incidirá inclusive sobre o 13º salário, ficando isentas desta contribuição as empresas inscritas no Simples, empregadores domésticos e as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1,200 milhão.

LOCAIS E SERVIÇOS EM QUE ESTÃO PROIBIDOS O TRABALHO DE MENOR DE 18 ANOS

A Portaria SIT/MTE nº 20/2001, editou uma tabela de locais e serviços considerados insalubres ou perigosos em que estão proibidos, o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos de idade. Veja a tabela clicando aqui.

PROJETO DE LEI ISENTA ENTIDADES FILANTRÓPICAS 

Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação o projeto que estabelece isenção de multa administrativa para as entidades de utilidade pública que quitarem ou parcelarem seus débitos para com o FGTS no prazo de 60 dias. O projeto será submetido a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
(Fonte: Agência Câmara - www.camara.gov.br)