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ISENÇÃO DE INSS PARA INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

            O Senado Federal aprovou, projeto de lei que dispensa as instituições religiosas (igrejas ou organizações de qualquer culto religioso) de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa. A matéria foi aprovada em primeiro turno no dia 11, na forma de substitutivo encaminhado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), necessitando, por essa razão, de turno suplementar. O substitutivo da CAS, de autoria do Senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), prevê que o trabalho de ministro de confissão religiosa e de membros de institição de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não será considerado prestação de serviço. Um dos objetivos seria acabar com as altas multas aplicadas às instituições religiosas pela Previdência Social. A matéria será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

13º SALÁRIO

Até o dia 30/11 deverá ser paga  a 1ª parcela do 13º salário de trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. A Caixa Econômica Federal, dispõe de duas linhas de crédito: uma para as empresas que precisarem buscar recursos para esse fim e outra para as pessoas físicas que queiram antecipar o recebimento do seu 13º salário.