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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MINAS GERAIS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
01
Segunda-feira
abr
2024
ICMS | Simples Nacional | Operações sujeitas ao regime substituição tributária.
Nos termos do art.24, § 4, art.50, II, Anexo VII, o imposto será recolhido até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, art. 112, § 7º, II, "a". Fato Gerador: 29 a 31 dezembro/2023.
02
Terça-feira
abr
2024
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 2 não ter o expediente bancário, o pagamento será efetuado no 1º dia útil subsequente. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "b.1". Fato gerador: março/2024.
02
Terça-feira
abr
2024
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 (dois) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. Na hipótese do dia 2 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG, de 2002. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "c", item 1 e 2. Fato Gerador: março/2024.
02
Terça-feira
abr
2024
ICMS | Simples Nacional - Farinha de trigo.
Pagamento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2023, Anexo VIII, Parte 1, artigo 265, realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, § 7º, II, "b". Fato gerador: fevereiro/2024.
02
Terça-feira
abr
2024
ICMS | Simples Nacional - ST - Diferencial e antecipação.
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, § 7º, II, "c". Fato Gerador: fevereiro/2024.
02
Terça-feira
abr
2024
ICMS | Simples Nacional - ST-Complementação do ICMS-ST.
REcolhimento da complementação do ICMS ST, devida em razão da não definitividade da base de cálculo presumida pleo contribuinte substitído. O contribuinte deverá efetura o recolhimento do valor decido até o dia 02 de segundo mês subsequente ao da apuração. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG/2023, Anexo VII, artigo 44 e 50, II. Fato Gerador: março/2024.
05
Sexta-feira
abr
2024
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "a.1". Fato Gerador: março/2024.
05
Sexta-feira
abr
2024
ICMS | Contribuinte com atividade econômica comércio atacadista ou distribuidor de bebidas.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "a.2". Fato gerador: março/2024.
05
Sexta-feira
abr
2024
ICMS | Contribuinte com atividade econômica comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "a.3". Fato gerador: março/2024.
05
Sexta-feira
abr
2024
ICMS | Contribuinte com atividade econômica extrator de substâncias minerais ou fósseis.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "a.4". Fato gerador: março/2024.

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