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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MINAS GERAIS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
01
Segunda-feira
set
2025
ICMS | Simples Nacional - ST.
Pagamento do imposto relativo as operações sujeitas ao regime de substituição tribuitária, nos termos do Anexo VII, art. 24, § 4°. Na hipótese de atribuições da responsabilidade por ST à ME ou EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. Documento: DAE/ Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, art. 24 § 4°, Anexo VII. Fato Gerador: Maio/2025.
02
Terça-feira
set
2025
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 2 não ter o expediente bancário, o pagamento será efetuado no 1º dia útil subsequente. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "b.1". Fato gerador: Agosto/2025.
02
Terça-feira
set
2025
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 (dois) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. Na hipótese do dia 2 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG, de 2002. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "c", item 1 e 2. Fato Gerador: Agosto/2025.
02
Terça-feira
set
2025
ICMS | Simples Nacional - ST-Complementação do ICMS-ST.
Recolhimento da complementação do ICMS ST, devida em razão da não definitividade da base de cálculo presumida pleo contribuinte substitído. O contribuinte deverá efetura o recolhimento do valor decido até o dia 02 de segundo mês subsequente ao da apuração. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG/2023, Anexo VII, artigo 44 e 50, II. Fato Gerador: Julho/2025.
02
Terça-feira
set
2025
ICMS | Simples Nacional - Farinha de trigo.
Pagamento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2023, Anexo VIII, Parte 1, artigo 265, realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, § 7º, II, "b". Fato gerador: Julho/2025.
02
Terça-feira
set
2025
ICMS | Simples Nacional - ST-Diferencial e antecipação.
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, § 7º, II, "c". Fato Gerador: Julho/2025.
04
Quinta-feira
set
2025
ICMS/DAPI 1 | Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1).
Contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Documento: Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, Anexo V, Parte 1, artigo 141, I, "a" até "c". Fato gerador: Agosto/2025.
05
Sexta-feira
set
2025
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
05
Sexta-feira
set
2025
ICMS | Contribuinte com atividade econômica comércio atacadista ou distribuidor de bebidas.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "a.2". Fato gerador: Agosto/2025.
05
Sexta-feira
set
2025
ICMS | Contribuinte com atividade econômica comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2023, artigo 112, I, "a.3". Fato gerador: Agosto/2025.

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