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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MINAS GERAIS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
01
Quarta-feira
ago
2018
ICMS/SCANC | Operações Interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante.
O TRR deverá entregas as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante observando-se disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: julho/2018.
01
Quarta-feira
ago
2018
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: julho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: julho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: julho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 2 não ter o expediente bancário, o pagamento será efetuado no 1º dia útil subsequente. Base Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, "e.1", §§ 2º e 8º. Fato gerador: julho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 (dois) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. Na hipótese do dia 2 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Documento: DAE/Internet. Fundamento Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, "p" e "p.1", § § 8º e 14. Fato Gerador: julho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS | Simples Nacional | Operações sujeitas ao regime substituição tributária.
Na hipótese dos arts. 12 a 16, 73, IV, e 75 do Anexo XV da Parte 1 do RICMS-MG/2002, o imposto será recolhido até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Fundamento Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9º, III, "a". Fato Gerador: junho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS | Simples Nacional.
Pagamento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, artigo 422, realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, § 9º, III, "b". Fato gerador: junho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS | Simples Nacional.
Recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 42, § 14, e artigo 85, § 9º, III, "c". Fato gerador: junho/2018.
02
Quinta-feira
ago
2018
ICMS | Simples Nacional.
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Documento: DAE/Internet. Fundamento Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9º, III, "d". Fato Gerador: junho/2018

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