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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MINAS GERAIS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
04
Segunda-feira
mai
2020
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 2 não ter o expediente bancário, o pagamento será efetuado no 1º dia útil subsequente. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, artigo 85, I, "e.1", §§ 2º e 8º. Fato gerador: abril/2020.
04
Segunda-feira
mai
2020
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 (dois) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. Na hipótese do dia 2 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG, de 2002. Documento: DAE/Internet. Fundamento Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, artigo 85, I, "p" e "p.1", § § 8º e 14. Fato Gerador: abril/2020.
04
Segunda-feira
mai
2020
ICMS | Simples Nacional.
Pagamento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, artigo 422, realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, artigo 85, § 9º, III, "b". Fato gerador: março/2020.
04
Segunda-feira
mai
2020
ICMS | Simples Nacional | Operações sujeitas ao regime substituição tributária.
Na hipótese dos arts. 12 a 16, 73, IV, e 75 do Anexo XV da Parte 1 do RICMS-MG, de 2002, o imposto será recolhido até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Fundamento Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, art. 85, § 9º, III, "a". Fato Gerador: março/2020.
04
Segunda-feira
mai
2020
ICMS | Simples Nacional.
Recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, artigo 42, § 14, e artigo 85, § 9º, III, "c". Fato gerador: março/2020.
04
Segunda-feira
mai
2020
ICMS | Simples Nacional.
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Documento: DAE/Internet. Fundamento Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, art. 85, § 9º, III, "d". Fato Gerador: março/2020.
04
Segunda-feira
mai
2020
ICMS/DAPI 1 | Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1).
Contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Documento: Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Anexo V, Parte 1, artigo 152, I, § 1º, I. Fato gerador: abril/2020.
05
Terça-feira
mai
2020
ICMS | Contribuinte com atividade econômica venda de café cru em grão, realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 (cinco) subsequentes ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, "c". Fato gerador: 3º decêndio de abril/2020.
05
Terça-feira
mai
2020
ICMS | Contribuinte com atividade econômica de comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, artigo 85, "b.1". Fato Gerador: abril/2020.
05
Terça-feira
mai
2020
ICMS | Contribuinte com atividade econômica comércio atacadista ou distribuidor de bebidas.
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG, de 2002, Parte Geral, artigo 85, "b.6". Fato gerador: abril/2020.

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