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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - MINAS GERAIS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
01
Quinta-feira
jun
2017
ICMS/SCANC | Operações Interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
O TRR deverá entregas as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante observando-se disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: maio/2017.
01
Quinta-feira
jun
2017
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: maio/2017.
02
Sexta-feira
jun
2017
ICMS
Contribuinte com atividade econômica de: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo. O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 2 não ter o expediente bancário, o pagamento será efetuado no 1º dia útil subsequente. Base Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, "e.1", §§ 2º e 8º. Fato gerador: maio/2017.
02
Sexta-feira
jun
2017
ICMS
Contribuinte com atividade econômica de: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 (dois) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. Na hipótese do dia 2 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Documento: DAE/Internet. Fundamento Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, "p" e "p.1", § § 8º e 14. Fato Gerador: maio/2017.
02
Sexta-feira
jun
2017
ICMS | Simples Nacional
Pagamento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, artigo 422, realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, § 9º, III. Fato gerador: abril/2017.
02
Sexta-feira
jun
2017
ICMS | Simples Nacional
Recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Documento: DAE/Internet. Base Legal: RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 42, § 14, e artigo 85, § 9º, IV. Fato gerador: abril/2017.
02
Sexta-feira
jun
2017
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: maio/2017.
02
Sexta-feira
jun
2017
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: maio/2017.
04
Domingo
jun
2017
ICMS/DAPI 1 | Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1)
Contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Documento: Internet. Base Legal: RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, artigo 152, I, § 1º, I. Fato gerador: maio/2017.
05
Segunda-feira
jun
2017
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: maio/2017.

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