Voltar   Imprimir
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - RIO DE JANEIRO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
04
Segunda-feira
jun
2018
ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: maio/2018.
04
Segunda-feira
jun
2018
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: maio/2018.
04
Segunda-feira
jun
2018
ICMS | Simples Nacional
Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ/2000. Fato gerador: abril/2018.
04
Segunda-feira
jun
2018
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: maio/2018.
04
Segunda-feira
jun
2018
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: maio/2018.
05
Terça-feira
jun
2018
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: maio/2018.
05
Terça-feira
jun
2018
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: maio/2018.
05
Terça-feira
jun
2018
ICMS | Regime normal | Contribuintes de grande porte
Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: artigo 39, § 4º, da Lei nº 2.657/1996; artigo 57, do Livro I, RICMS-RJ/2000; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000. Fato gerador: maio/2018.
05
Terça-feira
jun
2018
ICMS | Regime normal | Contribuintes listados pela Sefaz
Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do do imposto apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 1º, do Decreto nº 31.235/2002. Fato gerador: maio/2018.
10
Domingo
jun
2018
ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão "GIA-ST Sem movimento", a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA-ST". Base Legal: artigos 7º e 9º. do Anexo IX, da Parte II, da Resolução Sefaz nº 720/2014. Fato gerador: maio/2018.

VBSI - Seu Escritório na Internet - 19 38492610
  0    1    2