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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - RIO DE JANEIRO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
01
Quarta-feira
mar
2017
ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: Fevereiro/2017.
01
Quarta-feira
mar
2017
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: Fevereiro/2017.
01
Quarta-feira
mar
2017
ICMS | Declaração de Substituição Tributária de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Desde 1º/01/2016, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à entrega de GIAST. Documento: Internet. Fundamento Legal: Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX-A, artigos 2º, 8º e 13; Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira. Fato Gerador: Janeiro/2017.
02
Quinta-feira
mar
2017
ICMS
Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ/2000. Fato gerador: Janeiro/2017.
02
Quinta-feira
mar
2017
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: Fevereiro/2017.
02
Quinta-feira
mar
2017
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: Fevereiro/2017.
03
Sexta-feira
mar
2017
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: Fevereiro/2017.
03
Sexta-feira
mar
2017
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe ICMS nº 033/2016. Fato gerador: Fevereiro/2017.
06
Segunda-feira
mar
2017
ICMS | Regime normal
Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: artigo 39, § 4º, da Lei nº 2.657/1996; artigo 57, do Livro I, RICMS-RJ/2000; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000. Fato gerador: Fevereiro/2017.
06
Segunda-feira
mar
2017
ICMS | Regime normal
Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do do imposto apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 1º, do Decreto nº 31.235/2002. Fato gerador: Fevereiro/2017.

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