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| Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Recolhimento do imposto correspondente as saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período de 1 a 10 do mesmo mês de operação. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: RICMS-SP, de 2000, art. 115, XIV, “a”. Fato gerador: Setembro/2024. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, uso ou consumo ou a Ativo Imobilizado, remetido a ontribuinte de fora do estado ou no Distrito Federal, quando à alíquota interestadual for menor que à alíquota interna. Documento: Dare. Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a"; art. 596; Portaria CAT n° 75/2008. Fato gerador: Julho/2024. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, devido na condição de sujeito passivo por subistituição tributária. Documento: Dare. Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, § 2°, item 3; art. 596. Fato gerador: Julho/2024. | |||||||||||
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência. Base Legal: Portaria CAT nº 23, de 2016, artigo 1º, § 2º; Ajuste Sinief nº 12 de 2015, cláusula décima primeira. Fato Gerador: Agosto/2024. | |||||||||||
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do artigo 71, do RICMS-SP, de 2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83, de 2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Documento: Internet. Base Legal: artigo 72-A, § 1º, item 2, do RICMS-SP/2000; Portaria CAT nº 83, de 2009; Portaria SRE nº 65, de 2023, artigo 7º, caput, § 2º. Fato gerador: Agosto/2024. | |||||||||||
Envio à Sefaz do arquivo digital com informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais. Documento: Internet. Base Legal:Portaria CAT nº 153/2011, artigo 12º, parágrafo 1º, item 4. Fato gerador: Agosto/2024. | |||||||||||
Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, da Portaria CAT 79, de 2003. Fato gerador: Agosto/2024. |
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