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| Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, uso ou consumo ou a Ativo Imobilizado, remetido a ontribuinte de fora do estado ou no Distrito Federal, quando à alíquota interestadual for menor que à alíquota interna. Documento: Dare. Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a"; art. 596; Portaria CAT n° 75/2008. Fato gerador: Março/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, devido na condição de sujeito passivo por subistituição tributária. Documento: Dare. Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, § 2°, item 3; art. 596. Fato gerador: Março/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Dare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I, e, artigo 3º, I, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: Maio/2025. | |||||||||||
Recolhimento do imposto correspondente as saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período de 11 a 27 do mês anterior. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: RICMS-SP, de 2000, art. 115, XIV, “b”. Fato gerador: Maio/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Documento: Dare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "d", Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: Abril/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922 e 32990. Documento: Dare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "a" a "c", do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: Abril/2025. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122. Documento: Dare. Código: 1100. Base Legal: artigo 2º, III, e, artigo 3º, II, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: Maio/2025. | |||||||||||
Recolhimento do restante do imposto devido, assim considerado o valor total do ICMS apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme RICMS-SP, de 2000, art. 115, XIV. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Código: 1100. Base legal: RICMS-SP, de 2000, art. 3º § 3º, Anexo IV, item 1. Fato gerador: Maio/2025. | |||||||||||
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar pagamento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Documento: Internet. Base Legal: artigo 254, § único, do RICMS-SP, de 2000; artigo 1º, do Anexo V, da Portaria CAT 92, de 1998; e, cláusula oitava, § único, e cláusula décima, § 4º, do Ajuste Sinief nº 4, de 1993. Fato gerador: Maio/2025. | |||||||||||
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87, do RICMS-SP, de 2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: Maio/2025. |
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