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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Julho/2016. | |||||||||||
ICMS/SCANC | Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Julho/2016. | |||||||||||
ICMS | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas. Pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo a entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais. Base Legal: artigo 115, XV-A, “a”, do RICMS-SP/2000; Portaria CAT nº 75/2008. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
ICMS | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição tributária. Pagamento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Receita (146-6) – Substituição tributária – Contribuinte do Estado de São Paulo. Base Legal: artigo 268, § 2º, item 3, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Julho/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Julho/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Julho/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Julho/2016. | |||||||||||
Pagamento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: Julho/2016. | |||||||||||
Pagamento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: Julho/2016. |