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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
01
Segunda-feira
fev
2016
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos: Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Fevereiro 01 e 02/02/2016 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Fevereiro 03 e 04/02/2016 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Fevereiro 05/02/2016 Contribuinte importador de combustíveis Fevereiro 01, 02, 03, 04 e 05/02/2016 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Fevereiro 13/02/2016 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Fevereiro 23/02/2016
01
Segunda-feira
fev
2016
ICMS - Substituição tributária:
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Novembro/2015 Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XI.
01
Segunda-feira
fev
2016
ICMS - Substituição tributária:
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: - Medicamentos; - Bebidas alcoólicas; - Produtos de perfumaria; - Produtos de higiene pessoal; - Ração animal; - Produtos de limpeza; - Produtos fonográficos; - Autopeças; - Pilhas e baterias; - Lâmpadas elétricas; - Papel; - Produtos da indústria alimentícia; - Materiais de construção e congêneres; - Produtos de colchoaria; - Ferramentas; - Bicicletas; - Instrumentos musicais; - Brinquedos; - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; - Produtos de papelaria; - Artefatos de uso doméstico; - Materiais elétricos; e - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Novembro/2015 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XII.
01
Segunda-feira
fev
2016
ICMS - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
- Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Novembro/2015 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais. Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008.
01
Segunda-feira
fev
2016
ICMS - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária
- Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Novembro/2015 Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo). Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, Parágrafo 2º, item 3
03
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Refinador de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Janeiro/2016 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I, Parágrafo 3º.
03
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Refinador de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Janeiro/2016 - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I, Parágrafo 3º.
03
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Janeiro/2016 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I.
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Janeiro/2016 - Documento: Internet Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
10
Quarta-feira
fev
2016
GIA - ST
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Janeiro/2016 - Documento: Internet Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 254, parágrafo único; Portaria CAT 92/1998, Anexo V. art. 1º; Ajuste Sinief nº 4/1993, cláusula oitava, parágrafo único e cláusula décima.

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