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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados
Fato gerador
Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Fevereiro
01 e 02/02/2016
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR
Fevereiro
03 e 04/02/2016
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto
Fevereiro
05/02/2016
Contribuinte importador de combustíveis
Fevereiro
01, 02, 03, 04 e 05/02/2016
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases
Fevereiro
13/02/2016
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.
Fevereiro
23/02/2016
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- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Novembro/2015
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XI.
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- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: - Medicamentos; - Bebidas alcoólicas; - Produtos de perfumaria; - Produtos de higiene pessoal; - Ração animal; - Produtos de limpeza; - Produtos fonográficos; - Autopeças; - Pilhas e baterias; - Lâmpadas elétricas; - Papel; - Produtos da indústria alimentícia; - Materiais de construção e congêneres; - Produtos de colchoaria; - Ferramentas; - Bicicletas; - Instrumentos musicais; - Brinquedos; - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; - Produtos de papelaria; - Artefatos de uso doméstico; - Materiais elétricos; e - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Novembro/2015 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XII. | |||||||||||
- Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Novembro/2015 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais.
Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008. | |||||||||||
- Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Novembro/2015
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo). Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, Parágrafo 2º, item 3 | |||||||||||
Refinador de petróleo e suas bases
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Janeiro/2016 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I, Parágrafo 3º. | |||||||||||
Refinador de petróleo e suas bases
- Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Janeiro/2016 - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I, Parágrafo 3º. | |||||||||||
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Janeiro/2016 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I. | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Janeiro/2016 - Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. | |||||||||||
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Janeiro/2016 - Documento: Internet
Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 254, parágrafo único; Portaria CAT 92/1998, Anexo V. art. 1º; Ajuste Sinief nº 4/1993, cláusula oitava, parágrafo único e cláusula décima. |