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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
02
Sexta-feira
jan
2015
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 033, de 2014 quanto aos prazos: Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Janeiro 02/01/2015 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Janeiro 05/01/2015 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Janeiro 06/01/2015 Contribuinte importador de combustíveis Janeiro 02, 05, 06/01/2015 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Janeiro 13/01/2015 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Janeiro 23/01/2015
06
Terça-feira
jan
2015
ICMS - Distribuidora de energia elétrica - Recolhimento do imposto
A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá recolher o imposto apurado e destacado em nota fiscal, por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal. Dezembro/2014 - Base legal: Art. 3º da Portaria CAT nº 13 de 30.01.2014.
06
Terça-feira
jan
2015
ICMS - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Dezembro/2014 - Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
06
Terça-feira
jan
2015
ICMS - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2014 - Base legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
09
Sexta-feira
jan
2015
ICMS - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, enquadrado no CPR 1090 e que realize operações com energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira), deverá efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária. Dezembro/2014 - Base legal: Art. 2º, I do Decreto Estadual nº 59.967/2013 e Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 1° do RICMS/SP.
10
Sábado
jan
2015
Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético
O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias. Dezembro/2014 - Base legal: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
10
Sábado
jan
2015
Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST
Os contribuintes localizados em outras Unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Dezembro/2014 - Base legal: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.
10
Sábado
jan
2015
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão. Dezembro/2014 - Base legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.
11
Domingo
jan
2015
Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão. Dezembro/2014 - Base legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. Notas: - Fica prorrogado até 25.03.2013, o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19.03.2013 (Portaria CAT nº 27/2013). - Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176/2010). - Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112/2010). - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/2007).
12
Segunda-feira
jan
2015
ICMS - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100: a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100; b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100. Dezembro/2014 - Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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