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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Documento: Gare. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo. Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3. Fato Gerador: outubro/2019. | |||||||||||
Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Documento: Gare. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais. Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 115 , XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008. Fato Gerador: outubro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: dezembro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: dezembro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: dezembro/2019. | |||||||||||
Imposto retido antecipadamente por substituição tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000). Documento: Gare. Código: 1090. Base Legal: artigo 2º, II, a artigo 3º, § 1º, item 1, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: dezembro/2019. | |||||||||||
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar pagamento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Documento: Internet. Base Legal: artigo 254, § único, do RICMS-SP, de 2000; artigo 1º, do Anexo V, da Portaria CAT 92, de 1998; e, cláusula oitava, § único, e cláusula décima, do Ajuste Sinief nº 4, de 1993. Fato gerador: dezembro/2019. | |||||||||||
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87, do RICMS-SP, de 2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexos I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: dezembro/2019. | |||||||||||
Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Documento: Gare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "d", Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: novembro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922 e 32990. Documento: Gare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "a" a "c", do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: novembro/2019. |