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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Pagamento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Pagamento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, artigo 2º, I; e, artigo 3º, I. Fato gerador: Maio/2016. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016. |