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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
03
Quarta-feira
jun
2020
ICMS | Refinador de petróleo e suas bases.
Pagamento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: maio/2020.
03
Quarta-feira
jun
2020
ICMS | Refinador de petróleo e suas bases.
Pagamento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: maio/2020.
03
Quarta-feira
jun
2020
ICMS
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: maio/2020.
09
Terça-feira
jun
2020
ICMS | Substituição tributária.
Imposto retido antecipadamente por substituição tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000). Documento: Gare. Código: 1090. Base Legal: artigo 2º, II, a artigo 3º, § 1º, item 1, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: maio/2020.
10
Quarta-feira
jun
2020
GIA | ST.
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar pagamento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Documento: Internet. Base Legal: artigo 254, § único, do RICMS-SP, de 2000; artigo 1º, do Anexo V, da Portaria CAT 92, de 1998; e, cláusula oitava, § único, e cláusula décima, do Ajuste Sinief nº 4, de 1993. Fato gerador: maio/2020.
10
Quarta-feira
jun
2020
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87, do RICMS-SP, de 2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexos I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: maio/2020.
10
Quarta-feira
jun
2020
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922 e 32990. Documento: Gare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "a" a "c", do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: abril/2020.
10
Quarta-feira
jun
2020
ICMS.
Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Documento: Gare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "d", Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: maio/2020.
10
Quarta-feira
jun
2020
ICMS | Refinaria de petróleo e suas bases.
Pagamento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1100. Base Legal: artigo 2º, III, e, artigo 3º, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: maio/2020.
10
Quarta-feira
jun
2020
ICMS | Refinaria de petróleo e suas bases.
Pagamento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1100. Base Legal: artigo 2º, III, e, artigo 3º, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: maio/2020.

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