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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015, quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados
Fato gerador
Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Abril
02 e 03/05/2016
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR
Abril
04 e 05/05/2016
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto
Abril
06/05/2016
Contribuinte importador de combustíveis
Abril
02, 03, 04, 05, 06/05/2016
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases
Abril
13/05/2016
Refinarias de petróleo e suas bases (imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes).
Abril
23/05/2016 | |||||||||||
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, artigo 2º, XI. Fato gerador: Fevereiro/2016. | |||||||||||
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: Medicamentos; Bebidas alcoólicas; Produtos de perfumaria; Produtos de higiene pessoal; Ração animal; Produtos de limpeza; Autopeças; Lâmpadas elétricas; Papel; Produtos da indústria alimentícia; Materiais de construção e congêneres; Ferramentas; Bicicletas; Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; Produtos de papelaria; Artefatos de uso doméstico; Materiais elétricos; e Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, artigo 2º, XII. Fato gerador: Fevereiro/2016. | |||||||||||
Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais. Base Legal: RICMS-SP/2000, artigo 115, XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008. Base legal: Fevereiro/2016. | |||||||||||
Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo. Base Legal: RICMS-SP/2000, artigo 268, § 2º, item 3. Fato gerador: Fevereiro/2016. | |||||||||||
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º. Fato gerador: Abril/2016. | |||||||||||
Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º. Fato gerador: Abril/2016. | |||||||||||
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, artigo 2º, I; e, artigo 3º, I. Fato gerador: Abril/2016. | |||||||||||
Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000). Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, artigo 2º, II; e, Decreto nº 59.967/2013, artigo 2º, I. Fato gerador: Abril/2016. | |||||||||||
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, artigo 8º, Anexos I e III. Fato gerador: Abril/2016. |