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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
03
Segunda-feira
out
2016
ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Setembro/2016.
03
Segunda-feira
out
2016
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Setembro/2016.
04
Terça-feira
out
2016
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Setembro/2016.
04
Terça-feira
out
2016
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Setembro/2016.
05
Quarta-feira
out
2016
ICMS/SCANC | Importador
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Setembro/2016.
05
Quarta-feira
out
2016
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe ICMS nº 037/2015. Fato gerador: Setembro/2016.
05
Quarta-feira
out
2016
ICMS | Refinador de petróleo e suas bases
Pagamento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: Setembro/2016.
05
Quarta-feira
out
2016
ICMS | Refinador de petróleo e suas bases
Pagamento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: Setembro/2016.
05
Quarta-feira
out
2016
ICMS
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, do Anexo IV, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: Setembro/2016.
05
Quarta-feira
out
2016
ICMS | Substituição tributária
Pagamento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Base Legal: artigo 2º, XI, do Decreto nº 59.967/2013. Fato gerador: Agosto/2016.

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