Voltar Imprimir |
|
Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, § 3º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Gare. Código: 1031. Base Legal: artigo 2º, I; e, artigo 3º, I, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: setembro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: setembro/2019. |