Voltar   Imprimir
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
01
Terça-feira
set
2015
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 033, de 2014 quanto aos prazos: Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Setembro 01/09/2015 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Setembro 02 e 03/09/2015 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Setembro 04/09/2015 Contribuinte importador de combustíveis Setembro 01, 02, 03 e 04/09/2015 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Setembro 13/09/2015 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Setembro 23/09/2015
03
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Distribuidora de energia elétrica - Recolhimento do imposto
A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá recolher o imposto apurado e destacado em nota fiscal, por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal. Agosto/2015 - Base Legal: Art. 3º da Portaria CAT nº 13 de 30.01.2014.
03
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Agosto/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
03
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
09
Quarta-feira
set
2015
ICMS - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, enquadrado no CPR 1090 e que realize operações com energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira), deverá efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária. Agosto/2015 - Base Legal: Art. 2º, I do Decreto Estadual nº 59.967/2013 e Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 1° do RICMS/SP.
10
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100: a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100; b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100. Agosto/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
10
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Fabricantes de Celular, Latas de Chapa de Alumínio ou Painéis de Madeira MDF - CPR 2100
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Julho/2015 - Base Legal: Alínea "d" do inciso VII do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
10
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.
10
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração. Agosto/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
10
Quinta-feira
set
2015
ICMS - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

  0    1    2    3    4