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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Imposto devido por substituição tributária sobre álcool anidro, demais combustíveis, e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007). Documento: Gare. Código: 1100. Base Legal: artigo 2º, III, e artigo 3º, § 1º, item 2, do Anexo IV, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Entrega do arquivo eletrônico pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: artigo 474-A, II, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexos II, da Portaria CAT nº 85/2007. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexos I, da Portaria CAT nº 85/2007. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexos I, Portaria CAT nº 85/2007. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-a, do Convênio ICMS nº 110/2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexos I, da Portaria CAT nº 85/2007. Fato gerador: abril/2018. | |||||||||||
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Documento: Internet. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995; artigo 10, da Portaria CAT nº 32/1996. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, I, da Portaria CAT nº 79/2003. Fato gerador: maio/2018. | |||||||||||
Pagamento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Documento: GNRE - Código: 10008-0. Código: 1150. Base Legal: artigo 2º, IV, e, artigo 3º, § 6º, do Anexo IV, do RICMS-SP/2000; Comunicado CAT nº 1/2016. Fato gerador: maio/2018. |