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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Outubro/2015 - Base legal: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. | |||||||||||
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão. Outubro/2015 - Base legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. | |||||||||||
Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Outubro/2015 - Base legal: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. | |||||||||||
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão. Outubro/2015 - Base legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. | |||||||||||
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2015 - Base legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. | |||||||||||
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, enquadrado no CPR 1200, deverá efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos, excepcionalmente para os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de outubro de 2016:
- cimento (Protocolo ICM nº 11/85);
- refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS nº 11/91);
- veículo novo (Convênio ICMS-132/92);
- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93);
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93);
- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94);
- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94);
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005. Outubro/2015 - Base legal: Art. 2º, III a X do Decreto Estadual nº 59.967/2013. | |||||||||||
As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito entregarão, até o dia 20 de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo programa Validador TEF e transmitidas à Secretaria da Fazenda mediante a utilização do programa "Transmissão Eletrônica de Documentos - TED", disponível no endereço eletrônico http://www.sintegra.gov.br, ou do programa "Transmissão Eletrônica de Arquivos - Connect:Direct" ou ainda, em meio ou forma diversa, mediante requerimento da empresa administradora de cartões de crédito ou débito. Outubro/2015 - Base legal: Inciso X, artigo 494 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 87 de 18.10.2006. | |||||||||||
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2015 - Base legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. | |||||||||||
Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2015 - Base legal: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009. | |||||||||||
O Contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", deverá recolher o imposto até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo observar o disposto no item 2 do Parágrafo 4º do Art. 277 do RICMS/SP. Setembro/2015 - Base legal: Artigos 426-A, Parágrafo 4º, 2, do RICMS/SP . |