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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
27
Sexta-feira
fev
2015
ICMS - Centro de Distribuição - Substituto Tributário - Recolhimento ICMS-ST
O Centro de Distribuição, localizado no Estado de São Paulo, que possua regime especial para efetuar a retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Janeiro/2015 - Base Legal: Artigo 9º do Decreto 57.608, de 12.12.2011.
27
Sexta-feira
fev
2015
Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc - Arquivo digital
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Janeiro/2015 - Base Legal: Parágrafo 2º, artigo 6º da Portaria CAT nº 26 de 12.02.2010.
28
Sexta-feira
fev
2015
Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Janeiro/2015 - Base Legal: Inciso II, artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003.
28
Sexta-feira
fev
2015
Produtor Rural e Cooperativa de Produtores Rurais - Arquivo Digital
A partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, o produtor rural e a cooperativa de produtores rurais deverão enviar, mensalmente, informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital elaborado conforme o "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" e enviado mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, até o último dia do mês imediatamente seguinte ao de referência. Janeiro/2015 - Base Legal: Artigo 12 da Portaria CAT nº 153, de 09.11.2011.

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