Voltar Imprimir |
|
Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Imposto devido por substituição tributária, exceto nas operações com energia elétrica, álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e quanto ao imposto devido por estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Documento: Gare. Código: 1200. Fundamento Legal: RICMS-SP, de 2000, Anexo IV, artigo 2º, VI, e artigo 3º, § 1º, item 3. Fato Gerador: janeiro/2019. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-b, do Convênio ICMS 110, de 2007; e Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 2018. Fato gerador: janeiro/2019. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Documento: Gare. Código: 1250. Base Legal: artigo 2º, VIII, e artigo 3º, VI, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: janeiro/2019. | |||||||||||
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade de Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência. Documento: Internet. Base Legal: artigo 1º, § 2º, Portaria CAT 23, de 2016; e, cláusula décima primeira, do Ajuste Snief 12, de 2015. Fato gerador: janeiro/2019. | |||||||||||
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Documento: Internet. Base Legal: artigo 12, Portaria CAT 153, de 2011. Fato gerador: janeiro/2019. | |||||||||||
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do artigo 71, do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Documento: Internet. Base Legal: artigo 72-A, § 1º, item 2, do RICMS-SP/2000; Portaria CAT nº 83/2009; artigo 6º, caput, § 2º, da Portaria CAT 26, de 2010. Fato gerador: janeiro/2019. | |||||||||||
Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, II, da Portaria CAT 79, de 2003. Fato gerador: janeiro/2019. | |||||||||||
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5 ou 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266, de 2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22, de 2004. Gare-DR. | |||||||||||
Pagamento do Imposto Devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Gare - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da CNAE em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo. RICMS-SP/2000, artigo 268, § 2º, item 3. Fato Gerador: dezembro/2018. | |||||||||||
Pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Gare - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da CNAE em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais RICMS-SP/2000, artigo 115, XV-A, “a”; Portaria CAT nº 75, de 2008. Fato gerador: dezembro/2018. |