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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
23
Segunda-feira
jan
2012
ICMS - Código de Prazo 1220.
Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2011, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
25
Quarta-feira
jan
2012
ICMS - Código de Prazo 1250.
Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Dezembro/2011. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
31
Terça-feira
jan
2012
Crédito acumulado - Arquivo magnético - Apresentação (Obrigação Acessória)
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Base legal: RICMS/SP, art. 71; Portaria CAT nº 083, de 2009; Portaria CAT nº 026, de 2010, art. 6º, caput e parágrafo 2º. ! O prazo previsto no Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.
31
Terça-feira
jan
2012
Operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
O Decreto nº 55.307/2009, na redação dada pelo Decreto nº 56.851/2011, fixou prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas operações subsequentes com os produtos a que se referem os itens 11 a 33 do Parágrafo 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP e com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. O prazo fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2º do art. 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
31
Terça-feira
jan
2012
Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Dezembro/2011. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.
31
Terça-feira
jan
2012
ICMS/ST
Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza; produtos fonográficos; autopeças; pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas; papel; produtos alimentícios; materiais de construção e congêneres; produtos de colchoaria; ferramentas; bicicletas, suas partes e acessórios; instrumentos musicais; brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de uso doméstico; materiais elétricos; e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Outubro/2011. Base legal: RICMS/SP, art. 268, parágrafo 2º, item 3, Anexo IV, art. 3º, parágrafo 1º, itens 11 a 33; Decreto nº 55.307/2009. ! O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência. Base legal: Decreto 55.307, de 2009; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2012.
31
Terça-feira
jan
2012
Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Tabela "A" anexa à Lei nº 7.645/1991, de acordo com o escalonamento previsto na Portaria CAT nº 22/2004. Gare-DR/Internet. Base Legal: Lei nº 7.645/1991 , "Tabela "A"; Portaria CAT nº 22/2004.

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