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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
31
Terça-feira
mar
2020
ICMS - Taxa Anual de Serviços Eletrônicos 2020.
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 7, 8, ou 9, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT 22/2004. Gare-DR Lei 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT 22/2004.
31
Terça-feira
mar
2020
ICMS | Crédito acumulado - Arquivo digital.
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do artigo 71, do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Documento: Internet. Base Legal: artigo 72-A, § 1º, item 2, do RICMS-SP/2000; Portaria CAT nº 83/2009; artigo 6º, caput, § 2º, da Portaria CAT 26, de 2010. Fato gerador: fevereiro/2020.
31
Terça-feira
mar
2020
ICMS | Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por Produtores Rurais.
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Documento: Internet. Base Legal: artigo 12, Portaria CAT 153, de 2011. Fato gerador: fevereiro/2020.
31
Terça-feira
mar
2020
ICMS | Documentos fiscais emitidos em via única.
Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, II, da Portaria CAT 79, de 2003. Fato gerador: fevereiro/2020.

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