Voltar Imprimir |
|
Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5, 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004. Documento: Gare-DR. Fato Gerador: 2018 | |||||||||||
Pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Documento: Gare. Código de Receita (063-2). Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, artigo 115, XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008. Fato Gerador: Dezembro/2017. | |||||||||||
Pagamento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Documento: Gare. Código de Receita (146-6). Fundamento Legal: RICMS-SP/2000 , art. 268 , § 2º, item 3. Fato Gerador: Dezembro/2017. |