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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, II, da Portaria CAT 79, de 2003. Fato gerador: dezembro/2018. | |||||||||||
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266, de 2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22, de 2004. Gare-DR. | |||||||||||
Pagamento do Imposto Devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Gare - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da CNAE em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo. RICMS-SP/2000, artigo 268, § 2º, item 3. Fato Gerador: novembro/2018. | |||||||||||
Pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Gare - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): o correspondente ao código da CNAE em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais RICMS-SP/2000, artigo 115, XV-A, “a”; Portaria CAT nº 75, de 2008. Fato gerador: novembro/2018. Edição | LAB | 1901. |