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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Documento: Internet. Base Legal: artigo 12, Portaria CAT nº 153/2011. Fato gerador: Abril/2017. | |||||||||||
Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, da Portaria CAT nº 79/2003. Fato gerador: Abril/2017. | |||||||||||
Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais. Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, artigo 115, XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008. Fato Gerador: Março/2017. | |||||||||||
Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo. Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, artigo 268, § 2º, item 3. Fato Gerador: Março/2017. |