| Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | e-Financeira.
Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 2º semestre de 2024. Documento: Internet. Base legal: art.4º, I da IN RFB nº 2.219, de 2024. | Veja ao lado | 2º semestre de 2024 |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Informe de Rendimentos Financeiros | Pessoas Físicas.
Apresentação, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do Comprovante de Rendimentos Pagos, no ano-calendário de 2024. Documento: Formulário. Base legal: artigo 2º, I, IN SRF nº 698, de 2006. | Veja ao lado | 2024 |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
Pagamento do IRPF referente ao mês de Janeiro/2025, conforme segue:
▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 0190;
▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;
▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 6015. | Veja ao lado | Janeiro/2025 |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | IRPJ | Renda variável.
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Janeiro/2025 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Documento: Darf 6015. Base legal: artigo 923, do RIR/2018. | Veja ao lado | Janeiro/2025 |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Janeiro/2025. Código do Darf 0507. Base legal: artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006. | Veja ao lado | Janeiro/2025 |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Operações com criptoativos.
Prestação de informações relativas às operações realizadas em Janeiro/2025, com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange. A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB. Documento: Internet. Base legal: IN RFB nº 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º. | Veja ao lado | Janeiro/2025 |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso. | Veja ao lado | - |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105. | Veja ao lado | Vencimento até 30/04/2013 |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684, de 2003. Documento: Darf. | Veja ao lado | - |
| 28 | Sexta-feira | fev | 2025 | REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941, de 2009. Documento: Darf. | Veja ao lado | |