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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
04
Quarta-feira
jan
2017

IOF | Fazer o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) apurado no 3º decêndio de dezembro/2016: ▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

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3º decêndio de dezembro/2016

04
Quarta-feira
jan
2017

IRRF | Fazer o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 21 a 31/12/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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21 a 31/12/2016

06
Sexta-feira
jan
2017

Salários | Pagamento dos salários referente ao mês de Dezembro/2016. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

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Dezembro/2016

06
Sexta-feira
jan
2017

13º salário/2016 - Salários variáveis | Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2016 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Há entendimento que, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis. Documento: Recibo.

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13º salário/2016

06
Sexta-feira
jan
2017

FGTS | Fazer o pagamento (depósito) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2016 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

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Dezembro/2016

06
Sexta-feira
jan
2017

CAGED | Enviar, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ao Ministério do Trabalho (MTb), contendo a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de dezembro/2016. Documento: CAGED (meio eletrônico). Lembramos que é obrigatória a utilização do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTb via Internet. Aos estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais, no 1º dia do mês de movimentação, devem utilizar o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações. Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014).

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Dezembro/2016

06
Sexta-feira
jan
2017

Simples Doméstico | Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2016: da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social - DAE.

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Dezembro/2016

06
Sexta-feira
jan
2017

Salário dos Domésticos | Pagamento dos salários mensais referente ao mês de dezembro/2016, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, se o pagamento for efetuado por instituições financeiras (e não haja expediente bancário neste dia), o pagamento deverá ser antecipado. Documento: Recibo.

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Dezembro/2016

10
Terça-feira
jan
2017

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ | Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de dezembro/2016 (artigo 2º, II, da IN SRF nº 41/1998). Documento: Formulário.

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Dezembro/2016

10
Terça-feira
jan
2017

IPI | Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apurado no mês de dezembro/2016, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código do Darf 1020. Documento: Darf Comum.

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Dezembro/2016

10
Terça-feira
jan
2017

Envio da GPS ao sindicato | Enviar cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência dezembro/2016. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.

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Dezembro/2016

13
Sexta-feira
jan
2017

IOF | Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) apurado no 1º decêndio de Janeiro/2017: ▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

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1º decêndio de Janeiro/2017

13
Sexta-feira
jan
2017

IRRF | Fazer o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 1º a 10/01/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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1º a 10/01/2017

13
Sexta-feira
jan
2017

EFD – Contribuições | Entrega por meio da Internet da EFD-Contribuições, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2016 (artigos 4º, I a V, e 7º, da IN RFB nº 1.252/2012).

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Novembro/2016

13
Sexta-feira
jan
2017

CIDE | Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2016 (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000, e artigo 6º, da Lei nº 10.336/2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

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Dezembro/2016

13
Sexta-feira
jan
2017

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças | Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/12/2016 (artigo 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo artigo 42, da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

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16 a 31/12/2016

16
Segunda-feira
jan
2017

INSS | Pagamento das contribuições da Previdência Social (INSS) relativas à competência dezembro/2016, e das competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro/2016 (4º trimestre/2016) devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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Elativas à competência dezembro/2016, e das competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro/2016 (4º trimestre/2016)

20
Sexta-feira
jan
2017

IRRF | Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005, alterado pelo artigo 38, da LC nº 150/2015). Documento: Darf.

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Dezembro/2016

20
Sexta-feira
jan
2017

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte | Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2016 (artigo 35, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo artigo 24, da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf.

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Dezembro/2016

20
Sexta-feira
jan
2017

COFINS/PIS-Pasep - Entidades financeiras | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2016 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001).

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Dezembro/2016

20
Sexta-feira
jan
2017

INSS | Pagamento das contribuições da Previdência Social (INSS) relativas à competência dezembro/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546/2011.

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Dezembro/2016

20
Sexta-feira
jan
2017

Simples Nacional | Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2016 (artigo 38, da Resolução CGSN nº 94/2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS.

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Dezembro/2016

20
Sexta-feira
jan
2017

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV | Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e, artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 1068.

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Dezembro/2016

20
Sexta-feira
jan
2017

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação | Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e artigo 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 4095.

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Dezembro/2016

20
Sexta-feira
jan
2017

Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

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20
Sexta-feira
jan
2017

Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).

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20
Sexta-feira
jan
2017

Previdência Social (INSS) – PAES | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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20
Sexta-feira
jan
2017

DCTF – Mensal | Entrega pela Internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2016 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.599/2015). Informe de Rendimentos Financeiros | Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2016 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na Instrução Normativa SRF nº 698/2006. Documento: Formulário.

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Novembro/2016

25
Quarta-feira
jan
2017

IRRF | Fazer o pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20/01/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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11 a 20/01/2017

25
Quarta-feira
jan
2017

IOF | Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) apurado no 2º decêndio de janeiro/2017: ▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

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2º decêndio de janeiro/2017

25
Quarta-feira
jan
2017

COFINS | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2016 (artigo 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001): ▪ Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; ▪ Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; ▪ Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; ▪ Cofins não-Cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Código do Darf 5856.

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Dezembro/2016

25
Quarta-feira
jan
2017

PIS/PASEP | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2016 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001): ▪ PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; ▪ PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; ▪ PIS não-Cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Código do Darf 6912; ▪ PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; ▪ PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; ▪ PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496

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Dezembro/2016

25
Quarta-feira
jan
2017

IPI | Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apurado no mês de dezembro/2016, incidente sobre: ▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123; ▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668; ▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110; ▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097; ▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676; ▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821; ▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

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Dezembro/2016

31
Terça-feira
jan
2017

IOF | Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) apurado no mês de dezembro/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.

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Dezembro/2016

31
Terça-feira
jan
2017

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças | Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/01/2017 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterada pelo artigo 42 da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

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1º a 15/01/2017

31
Terça-feira
jan
2017

IRPJ e CSL - Apuração mensal | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de dezembro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

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Dezembro/2016

31
Terça-feira
jan
2017

IRPJ e CSL - Apuração trimestral | Pagamento da 1ª quota/única do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 4º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de agosto, mais 1% (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

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4º trimestre de 2016

31
Terça-feira
jan
2017

IRPJ - Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR/1999). Documento: Darf.

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Dezembro/2016

31
Terça-feira
jan
2017

IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2016 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Código do Darf 0507.

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Dezembro/2016

31
Terça-feira
jan
2017

IRPF | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) conforme segue: ▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Códido do Darf 0190; ▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2016 provenientes de (artigo 852, do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523; ▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 6015.

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Dezembro/2016

31
Terça-feira
jan
2017

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal) | Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de dezembro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.

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Dezembro/2016

31
Terça-feira
jan
2017

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral). Pagamento da 1ª parcela/única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf.

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4º trimestre de 2016

31
Terça-feira
jan
2017

REFIS/PAES | Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

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31
Terça-feira
jan
2017

REFIS | Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf.

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Terça-feira
jan
2017

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006: a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e, b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842.

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Parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003

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2017

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP nº 303/2006; e, artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006) - Código Darf 1927.

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Parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005

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Simples Nacional (Parcelamento Especial) | Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: ▪ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); ▪ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); ▪ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; ▪ Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); ▪ Receita Dívida Ativa.

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2017

INSS - Previdência Social - Simples Nacional - Parcelamento Especial | Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: ▪ Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; ▪ Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.

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2017

Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut - Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

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Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB) | Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105.

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Vencimento até 30/04/2013


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