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OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
05
Terça-feira
jul
2016

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Fazer o pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Junho/2016: ▪ Operações de crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de câmbio: Entrada de moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de câmbio: Saída de moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

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Junho/2016

05
Terça-feira
jul
2016

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 21 a 30/06/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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21 a 30/06/2016

06
Quarta-feira
jul
2016

Salários. Pagamento dos salários mensais referente ao mês de Junho/2016. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

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Junho/2016

07
Quinta-feira
jul
2016

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Fazer o pagamento (depósito), em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em Junho/2016 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

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Junho/2016

07
Quinta-feira
jul
2016

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Enviar, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de Junho/2016. Documento: CAGED (meio eletrônico). É obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão ICP-Brasil, para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ (Portaria MTE nº 1.129/2014).

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Junho/2016

07
Quinta-feira
jul
2016

Simples Doméstico. Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos em Junho/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; e do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos (Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Documento de Arrecadação e-Social - DAE.

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Junho/2016

07
Quinta-feira
jul
2016

Salário dos Domésticos. Pagamento dos salários mensais referente ao mês de Junho/2016, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Recibo. Caso o dia 7 seja feriado, ou o pagamento seja efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

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Junho/2016

08
Sexta-feira
jul
2016

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ. Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de Junho/2016 (artigo 2º, II, da IN SRF nº 41/1998). Documento: Formulário.

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Junho/2016

08
Sexta-feira
jul
2016

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pagamento do IPI apurado no mês de Junho/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código do Darf 1020.

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Junho/2016

08
Sexta-feira
jul
2016

Guia da Previdência Social (GPS) – Envio ao sindicato. Enviar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência Junho/2016. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.

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Junho/2016

13
Quarta-feira
jul
2016

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Julho/2016: ▪ Operações de crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de câmbio: Entrada de moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de câmbio: Saída de moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

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1º Decêndio de Julho/2016

13
Quarta-feira
jul
2016

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 1º a 10/07/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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1º a 10/07/2016

14
Quinta-feira
jul
2016

EFD – Contribuições. Entrega por meio da Internet da EFD-Contribuições, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2016 (artigos 4º, I a V, e 7º, da IN RFB nº 1.252/2012).

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Maio/2016

15
Sexta-feira
jul
2016

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2016 (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000, artigo 6º, da Lei nº 10.336/2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

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Junho/2016

15
Sexta-feira
jul
2016

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças. Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à quisição de autopeças, no período de 16 a 30.06.2016 (artigo 3º, § 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo artigo 42, da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

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16 a 30.06.2016

15
Sexta-feira
jul
2016

Previdência Social (INSS). Pagamento das contribuições previdenciárias relativas à competência Junho/2016 devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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Junho/2016

15
Sexta-feira
jul
2016

Previdência Social (INSS). Pagamento das contribuições previdenciárias relativas as competências abril a junho/2016 (2º trimestre/2016), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo reconhecimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. Documento: GPS.

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Junho/2016 (2º trimestre/2016)

20
Quarta-feira
jul
2016

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009). Documento: Darf.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte. Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2016 (artigo 35, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo artigo 24, da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

COFINS - Entidades financeiras. Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2016 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Código do Darf 7987.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

PIS/PASEP - Entidades financeiras. Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2016 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Código Darf 4574.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

Informe de Rendimentos Financeiros – PJ. Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobilitarios e demais pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2016, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente comprovante com todas as informações. (Instrução Normativa SRF nº 698/2006). Documento: internet.

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2º trimestre/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

Previdência Social (INSS). Pagamento das Contribuições Previdenciárias relativas à competência Junho/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia 20 é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546/2011.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

Simples Nacional. Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2016 (artigo 38, da Resolução CGSN nº 94/2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação. Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Junho/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (N RFB nº 934/2009, e artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 4095.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV. Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Junho/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (IN RFB nº 934/2009, e artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 1068.

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Junho/2016

20
Quarta-feira
jul
2016

Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP nº 13/2006 e na MP nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

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20
Quarta-feira
jul
2016

Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na MP nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

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20
Quarta-feira
jul
2016

INSS - Previdência Social – PAES. Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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21
Quinta-feira
jul
2016

DCTF – Mensal. Entrega pela Internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2016 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1599/2015).

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Maio/2016

25
Segunda-feira
jul
2016

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Julho/2016: ▪ Operações de crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de câmbio: Entrada de moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de câmbio: Saída de moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

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2º decêndio de Julho/2016

25
Segunda-feira
jul
2016

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20/07/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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11 a 20/07/2016

25
Segunda-feira
jul
2016

COFINS. Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2016 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009): ▪ Cofins: Demais Entidades – Código do Darf 2172; ▪ Cofins: Combustíveis – Código do Darf 6840; ▪ Cofins: Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Código do Darf 8645; ▪ Cofins: não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Código do Darf 5856.

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Junho/2016

25
Segunda-feira
jul
2016

PIS/PASEP. Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2016 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009): ▪ PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; ▪ PIS: Combustíveis – Código do Darf 6824; ▪ PIS: Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Código do Darf 6912; ▪ PIS-Pasep: Folha de Salários – Código do Darf 8301; ▪ PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; ▪ PIS: Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Código do Darf 8496

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Junho/2016

25
Segunda-feira
jul
2016

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). Pagamento do IPI apurado no mês de Junho/2016, incidente sobre: ▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Código do Darf 5123; ▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668; ▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110; ▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097; ▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676; ▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821; ▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Pagamento do IOF apurado no mês de Junho/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças. Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15.07.2016 (artigo 3º, § 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterada pelo artigo 42 da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

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1º a 15.07.2016

29
Sexta-feira
jul
2016

IRPJ e CSL - Apuração mensal. Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de Junho/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

IRPJ e CSL - Apuração trimestral. Pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 2º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de fevereiro/2016 mais 1% (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

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2º trimestre de 2016

29
Sexta-feira
jul
2016

IRPJ - Renda variável. Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Junho/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859 do RIR/1999). Documento: Darf.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos. Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Junho/2016 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Código do Darf 0507.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Pagamento do IRPF conforme segue: ▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Junho/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Códido do Darf 0190; ▪ Lucro na alienação de bens ou direitos: devido por pessoas físicas sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Junho/2016 provenientes de (artigo 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Junho/2016 (artigo 852 do RIR/1999) – Código do Darf 6015.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

▪ Declaração de Ajuste Anual: da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2015 – Código do Darf 0211.

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Ano-calendário de 2015

29
Sexta-feira
jul
2016

Contribuição Sindical (empregados). Pagamento das contribuições descontadas dos empregados em Junho/2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Entrega pela internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Junho/2016, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010).

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Pagamento do imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30/06/2016 (IN RFB nº 1585/2015). Documento: Darf

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30/06/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal). Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Junho/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.

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Junho/2016

29
Sexta-feira
jul
2016

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral). Pagamento da 1ª parcela (ou quota única) do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2016 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf.

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2º trimestre de 2016

29
Sexta-feira
jul
2016

REFIS/PAES. Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

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