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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto: | Código DARF: | Período F.Gerador: | |||||||
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2017: ▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028. | 3º decêndio de junho/2017 | ||||||||||||
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/06/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | 21 a 30/06/2017 | ||||||||||||
Salários | Pagamento dos salários referente ao mês de junho/2017. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. | Junho/2017 | ||||||||||||
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em junho/2017 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico). | Junho/2017 | ||||||||||||
CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Enviar o CAGED ao Ministério do Trabalho (MTb), contendo a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de junho/2017. Documento: CAGED (meio eletrônico). | Junho/2017 | ||||||||||||
Simples Doméstico | Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE). | Junho/2017 | ||||||||||||
Salário dos Domésticos | Pagamento dos salários mensais referente ao mês de junho/2017, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado. | Junho/2017 | ||||||||||||
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ. Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de junho/2017 (artigo 2º, II, da IN SRF nº 41/1998). Documento: Formulário. | Junho/2017 | ||||||||||||
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados. Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum - Código 1020. | Junho/2017 | ||||||||||||
Envio da Guia da Previdência Social aos Sindicatos. Enviar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência junho/2017. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS. | Junho/2017 | ||||||||||||
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2017: ▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028. | Julho/2017 | ||||||||||||
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/07/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | 1º a 10/07/2017 | ||||||||||||
CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000, e artigo 6º, da Lei nº 10.336/2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331. | Junho/2017 | ||||||||||||
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/06/2017 (artigo 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo artigo 42, da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf. | 16 a 30/06/2017 | ||||||||||||
EFD Contribuições. Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2017 (artigo 7º, da IN RFB nº 1.252/2012). | Maio/2017 | ||||||||||||
INSS | Previdência Social. Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência junho/2017, devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. | Junho/2017 | ||||||||||||
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005, alterado pelo artigo 38, da LC nº 150/2015). Documento: Darf. | Junho/2017 | ||||||||||||
Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte. Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017 (artigo 35, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo artigo 24, da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf. | Junho/2017 | ||||||||||||
COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras. Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001). | Junho/2017 | ||||||||||||
INSS | Previdência Social. Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência junho/2017, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546/2011. | Junho/2017 | ||||||||||||
Simples Nacional. Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2017 (artigo 38, da Resolução CGSN nº 94/2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS. | Junho/2017 | ||||||||||||
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – PMCMV. Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2017 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e, artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 1068. | Junho/2017 | ||||||||||||
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação. Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2017 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e artigo 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 4095. | Junho/2017 | ||||||||||||
Previdência Social (INSS) | Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios. | |||||||||||||
Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD). | |||||||||||||
Previdência Social (INSS) | Parcelamento Especial de Débitos - PAES. Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo PAES perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. | |||||||||||||
EFD - Contrimuites do IPI | Pernambuco e Distrito Federal: O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Pernambuco: artigo 12, caput, IN RFB nº 1.371/2013; e, Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685/2017. | |||||||||||||
Informe de Rendimentos Financeiros - PJ | Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2017, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações (IN SRF nº 698/2006). | 2º trimestre/2017 | ||||||||||||
DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2017 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.599/2015). | Maio/2017 | ||||||||||||
DCTF - Inativas | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Entrega pela Internet da DCTF-Inativas com informações relativa aos meses de janeiro a abril/2017, das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar (artigo 10-B, da IN RFB nº 1.599/2015, incluído pela IN RFB nº 1.697/2017, e alterado pela IN RFB nº 1.708/2017). | Janeiro à Abril/2017 | ||||||||||||
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de julho/2017: ▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150. ▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893. ▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290. ▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220. ▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854. ▪ Factoring – Código do Darf 6895. ▪ Seguros – Código do Darf 3467. ▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028. | 2º decêndio de julho/2017 | ||||||||||||
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20/07/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. | 11 a 20/07/2017 | ||||||||||||
COFINS. Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (artigo 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001): ▪ Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; ▪ Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; ▪ Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; ▪ Cofins não-Cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Código do Darf 5856. | Junho/2017 | ||||||||||||
PIS/Pasep. Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001): ▪ PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; ▪ PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; ▪ PIS não-Cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Código do Darf 6912; ▪ PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; ▪ PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; ▪ PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496. | Junho/2017 | ||||||||||||
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados. Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017, incidente sobre: ▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123; ▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668; ▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110; ▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097; ▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676; ▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821; ▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838. | Junho/2017 | ||||||||||||
IRRF | Fundos de Investimento Imobiliário. Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30/06/2017 (artigo 27, § 3º, da IN RFB nº 1.022/2010), Código Darf 0211. Documento: Darf Comum | balancete semestral encerrado em 30/06/2017 | ||||||||||||
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no mês de junho/2017, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927. | Junho/2017 | ||||||||||||
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/07/2017 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterada pelo artigo 42 da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf. | 1º a 15/07/2017 | ||||||||||||
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal. Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de junho/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf. | Junho/2017 | ||||||||||||
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral. Pagamento da 1ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 2º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de agosto, mais 1% (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf. | 2º trimestre de 2017 | ||||||||||||
IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Renda variável. Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2017 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR/1999). Documento: Darf. | Junho/2017 | ||||||||||||
IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos. Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2017 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Código do Darf 0507. | Junho/2017 | ||||||||||||
IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física. Pagamento do IRPF conforme segue:
| Junho/2017 | ||||||||||||
IRPF | Declaração de Ajuste Anual. Pagamento da 4ª quota, do imposto apurado pelas pessoas físicas relativa ao ano-calendário 2016, acrescida da taxa Selic de maio e junho/2017, mais 1% – Código do Darf 0211. | Ano-calendário 2016 | ||||||||||||
FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração mensal. Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de junho/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf. | Junho/2017 | ||||||||||||
FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração trimestral. Pagamento da 1ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf. | 2º trimestre de 2017 | ||||||||||||
REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal. Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964/2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf. | |||||||||||||
REFIS | Programa de Recuperação Fiscal. Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf. | |||||||||||||
PAEX 1 | Parcelamento Excepcional. Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006: a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e, b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842. | Débitos vencidos até 28/02/2003 | ||||||||||||
PAEX 2 | Parcelamento Excepcional. Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP nº 303/2006; e, artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006) - Código Darf 1927. | 1º/03/2003 e 31/12/2005 |